- 1 -A utilização das instalações do Arena, fica dependente da autorização da Câmara Municipal livremente revogável a todo o tempo, e decorrerá nas condições adiante prevista e em cumprimento do disposto no presente Regulamento fixando as áreas específicas do Arena que constam do artigo 3.º que poderão ser utilizadas pelo Requerente.
- 2 -Os interessados na utilização das instalações do Arena deverão formalizar o pedido mediante autorização escrita ao Presidente do Município ou Vereador do Pelouro, da seguinte forma:
- a)Deverá ser requerida autorização com uma antecedência mínima de noventa dias do início do período pretendido, na qual deverão constar obrigatoriamente os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento:
- i)Identificação do requerente;
- ii)Tipologia da atividade, breve descrição e público-alvo, com número estimado de espectadores;
- iii)Duração de utilização com indicação dos dias e horários pretendidos (incluindo montagem e desmontagem);
- iv)Descrição gráfica ou outra do espaço ou layout que se pretende utilizar, sujeito a aprovação do Município;
- v)Identificação do responsável; e,
- vi)Lista de patrocinadores.
- b)A utilização pontual pode ser solicitada, mediante uma antecedência mínima de dois dias úteis, sempre sujeita à disponibilidade do espaço pretendido, devendo constar obrigatoriamente o número aproximado de participantes e/ou visitantes, o(s) dia(s) pretendido(s), horário de utilização e material pretendido, devendo para o efeito, e após confirmação da disponibilidade do espaço proceder ao pagamento nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas em vigor no Município.
- c)É da responsabilidade do Requerente a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o evento em concreto, incluindo autorizações específicas que resultem de demais regulamentação do Município, bem como suportar os respetivos encargos.
- d)É da responsabilidade do Requerente todos os danos que resultem da utilização do espaço nos termos do artigo 13.º
- e)A afixação de material de divulgação do evento nas instalações deverá ser previamente aprovada pelo Município e é da responsabilidade do Requerente/Promotor a recolha de todo o material informativo durante o período de desmontagem.
- a)Deverá ser requerida autorização com uma antecedência mínima de noventa dias do início do período pretendido, na qual deverão constar obrigatoriamente os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento:
- 3 -Excecionalmente, pode ser admitido o pedido com uma antecedência de até 15 dias, aplicando-se o disposto nas alíneas do ponto 2, devendo para o efeito solicitar autorização por escrito ao Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, sendo que em caso de deferimento, a entidade é obrigada a pagar a respetiva taxa, até ao dia anterior ao evento para efetivação do pedido, sob pena do mesmo não ser válido.
- 4 -Os pedidos realizados nos termos dos números anteriores ficam sempre sujeitos à avaliação e aprovação pelo Município de Portimão e condicionado ao pagamento das correspondentes taxas.
- 5 -As instalações apenas poderão ser utilizadas para a atividade solicitada e o Município, sempre que necessário, poderá ter acesso às instalações para verificação do cumprimento das respetivas obrigações dos requerentes/ promotores.
Artigo 6.º — Utilização das Instalações
Vigente desde: 19/01/2024