Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo.
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo.