- 1 -Após deliberação do Presidente de Câmara ou do vereador responsável acerca da arrematação da hasta pública, nas condições aprovadas e na lei geral, será mandado publicar Edital que será afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo e publicado em jornal de grande tiragem na área do Município da Trofa.
- 2 -Através de requerimento apresentado pelo interessado dirigido ao Presidente de Câmara ou do Vereador responsável, poderá ser facultada uma visita às viaturas parqueadas à guarda da Câmara Municipal da Trofa.
Artigo 16.º — Publicação de edital
Vigente desde: 12/10/2018