Caso não esteja contemplado o abate dos veículos no contrato com o prestador de serviços contratado contratualizado, conforme previsto no n.º 7, do artigo 7.º, os mesmos deverão após o cumprimento do referido nos artigos antecedentes, ser objeto de arrematação em hasta pública, nos termos dos números seguintes.
Artigo 15.º — Arrematação de veículos em hasta pública
Vigente desde: 12/10/2018