Aquando da verificação de um veículo considerado abandonado ou à venda na via pública, deverá ser iniciado processo correspondente onde fiquem registados os seguintes dados:
- 1 -Tipificação da infração verificada: abandono ou venda na via pública;
- 2 -O número do processo, dentro da tipificação indicada no ponto 1;
- 3 -Data e hora da infração e da consequente aposição do dístico nos termos do presente Regulamento;
- 4 -O local onde se encontra o veículo;
- 5 -Identificação do veículo e as suas características (matrícula, marca, modelo, categoria, tipo e cor);
- 6 -Informação do prazo estipulado, nos termos do presente Regulamento, para a retirada do veículo de forma voluntária por parte do proprietário;
- 7 -Informação acerca dos dísticos apostos no para-brisas do veículo;
- 8 -Informação adicional aposta no veículo, pela qual se conclua que o veículo se encontra estacionado na via pública com o objetivo de ser transacionado a qualquer título;
- 9 -Autos de Contraordenação elaborados e o seu motivo;
- 10 -Número de Auto de Bloqueamento e Remoção do veículo (caso exista) ou data da conclusão do processo por remoção voluntária do veículo por parte do proprietário;
- 11 -Demais informações que se considerarem relevantes;
(Anexo III - modelo de registo de veículos à venda na via pública; Anexo IV - modelo de registo de veículos abandonados na via pública).