- 1 -Os membros do Conselho Municipal do Desporto identificados nas alíneas l), m) e n) do n.º 1 do artigo 4.º têm direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal do Desporto;
- c)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal do Desporto;
- d)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício das suas funções, junto dos órgãos e serviços da autarquia, incluindo entidades empresariais municipais, se existirem;
- e)Apresentar propostas, sugestões e pareceres sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento desportivo do concelho.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal do Desporto têm direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Solicitar e obter acesso à informação necessária ao exercício das suas funções;
- c)Receber convocatórias, documentos de trabalho e atas nos mesmos termos que os restantes membros.
- 3 -Os membros do Conselho Municipal do Desporto exercem as suas funções de forma gratuita, sem prejuízo do direito ao reembolso de despesas devidamente autorizadas e justificadas, quando aplicável.
Artigo 12.º — Direitos dos Membros do Conselho Municipal do Desporto
Vigente desde: 15/06/2026