Os membros do Conselho Municipal do Desporto têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou assegurar a sua substituição, quando legalmente admissível;
- b)Contribuir para a dignidade, eficácia e bom funcionamento dos trabalhos do Conselho Municipal do Desporto;
- c)Garantir a articulação entre as entidades que representam e o Conselho, assegurando a transmissão de informação relevante sobre os trabalhos desenvolvidos e recolhendo contributos sempre que necessário.