- 1 -Compete à comissão permanente do Conselho Municipal do Desporto:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento do Conselho entre as reuniões do plenário e assegurar a sua representação sempre que necessário;
- c)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo plenário, nos termos previstos no respetivo regimento interno.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é definido no regimento interno do Conselho Municipal do Desporto, devendo assegurar-se uma representação adequada das diferentes categorias de membros previstas no artigo 4.º
- 3 -O Presidente da comissão permanente e os restantes membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal do Desporto.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal do Desporto que integrem o órgão na qualidade de autarcas não podem integrar a comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento interno do Conselho Municipal do Desporto.
Artigo 16.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 15/06/2026