- 1 -O plenário do Conselho Municipal do Desporto reúne ordinariamente quatro vezes por ano, destinando-se:
- a)Duas das reuniões à apreciação e emissão de parecer sobre as linhas gerais da política municipal para o desporto, o plano anual de atividades e as dotações orçamentais afetas ao desporto;
- b)Uma reunião à apreciação do relatório de atividades e contas do Município, no que respeita às matérias relacionadas com o desporto;
- c)Uma reunião ao acompanhamento geral da execução da política desportiva municipal e das iniciativas em curso.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal do Desporto reúne extraordinariamente por iniciativa:
- a)Do Presidente do Conselho;
- b)De, pelo menos, um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros, que, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário, assegurando a condução dos trabalhos sempre que necessário.
- 4 -As reuniões do Conselho Municipal do Desporto devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros e, sempre que possível, de modo a garantir a participação dos representantes dos clubes e demais entidades desportivas.
Artigo 15.º — Plenário
Vigente desde: 15/06/2026