- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação do Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de dez dias e extraordinariamente a requerimento de um terço dos seus membros ou por decisão do Presidente da Câmara Municipal;
- 2 -De cada reunião será elaborada ata, que será aprovada, na sua versão integral, na sessão imediatamente posterior à que diga respeito;
- 3 -Todas as atas são aprovadas em minuta e ratificadas na reunião seguinte do Conselho.
- 4 -Qualquer membro poderá requerer a aprovação em minuta da respetiva ata, da qual deverão constar os elementos essenciais do ato, as deliberações tomadas, os resultados das votações e as respetivas declarações de voto.
- 5 -Da reunião do conselho é elaborada ata, a qual é transmitida por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.
- 6 -Em todas as reuniões do conselho há um período de 30 minutos aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no município, cada intervenção tem a duração máxima de 5 minutos.
- 7 -Quando o Conselho decidir poderá reunir em grupos de trabalho para analisar matérias específicas.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 25/07/2022