- 1 -O Conselho só poderá reunir com a presença da maioria do número legal dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum para funcionamento, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo, dia, hora e local para nova reunião.
- 3 -O Conselho só poderá deliberar com a presença da maioria do número legal dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações do Conselho são tomadas à pluralidade dos votos, não sendo admitidas abstenções.
- 5 -No caso de empate proceder-se-á a uma segunda votação, após prévia discussão e, se o empate subsistir, o Presidente usará de voto de qualidade.
- 6 -A votação é pública, salvo nos casos em que o Conselho decida em contrário, tendo em consideração a natureza do assunto em discussão. Nestes casos, a votação poderá ser efetuada por voto secreto.
Artigo 11.º — Quórum e Votações
Vigente desde: 25/07/2022