- 1 -Aos Membros do Conselho Municipal de Segurança de Setúbal assistem os direitos de:
- a)Participar nas respetivas reuniões
- b)Usar da palavra
- c)Apresentar propostas sobre matérias dentro do âmbito de competência do Conselho
- d)Participar na elaboração dos pareceres a emitir pelo Conselho
- 2 -A palavra será concedida aos Conselheiros por ordem de inscrição, não podendo as intervenções realizadas exceder 10 minutos.
Artigo 13.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 25/07/2022