- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à urbanização e a edificação, concretizando as normas aplicáveis previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), bem como os princípios aplicáveis a todos os atos de gestão urbanística, de uso e transformação do solo no território do Município de Almodôvar.
- 2 -O presente regulamento tem por objeto, nomeadamente:
- a)Concretizar quais as obras de escassa relevância urbanística para efeitos de delimitação das situações isentas de controlo prévio;
- b)Pormenorizar, sempre que possível, os aspetos que envolvam a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa exclusivamente no âmbito dos poderes dos municípios para o controlo prévio urbanístico nos termos dos artigos 20.º e 21.º do RJUE, em especial os morfológicos e estéticos a que devem obedecer os projetos de urbanização e edificação;
- c)Disciplinar os aspetos relativos ao projeto, execução, receção e conservação das obras e serviços de urbanização e fixar critérios morfológicos e estéticos a que os projetos devam conformar-se;
- d)Disciplinar os aspetos relativos à segurança, funcionalidade, economia, harmonia e equilíbrio socioambiental, estética, qualidade, conservação e utilização dos edifícios, suas frações e demais construções e instalações;
- e)Fixar os critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim como do licenciamento ou comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações existentes;
- f)Determinar quais os atos e operações que devem estar submetidos a discussão pública, designadamente, concretizar as operações de loteamento com significativa relevância urbanística e definir os termos do procedimento da sua discussão;
- g)Estabelecer regras aplicáveis à atividade fiscalizadora;
- h)Regular o procedimento de legalização das operações urbanísticas;
- i)Regular outros aspetos relativos à urbanização e edificação cuja disciplina não esteja reservada por lei a instrumentos de gestão territorial, desde que não sejam de natureza procedimental ou instrutória, podendo dispensar o envio de elementos instrutórios.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área do território do Município de Almodôvar.
- 4 -Quando a aplicação de alguma disposição do presente Regulamento se manifeste incompatível com norma de Plano Municipal de Ordenamento do Território em vigor, esta última prevalecerá.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/06/2025