O valor em numerário da compensação a pagar, previsto no presente Regulamento, é determinado de acordo com a fórmula a seguir indicada:
C = (K x A x V)/2
em que:
C = valor da compensação devida à Câmara Municipal;
K = coeficiente urbanístico variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, que tomará os seguintes valores:
K1 = 0,10 na vila de Almodôvar;
K2 = 0,05 na restante área do concelho;
A = metros quadrados da área não cedida;
V = valor do preço por metro quadrado de construção, definido pela portaria que fixa periodicamente os valores unitários por metro quadrado do preço da construção, para o efeito do cálculo da renda condicionada, a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 4/2014, de 19 de dezembro, que revogou o disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro.