- 1 -O procedimento de emissão de certidões relativas, nomeadamente, a Direitos de Preferência ou a Compropriedade, poderá obedecer ainda ao disposto em legislação específica, quando aplicável.
- 2 -A submissão do pedido referido no número anterior, bem como a emissão da correspondente certidão, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 14.º — Emissão de Outras Certidões
Vigente desde: 11/06/2025