- 1 -A requerimento do interessado, pode ser emitida certidão referente a edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à vigência legal da obrigatoriedade de obtenção de licenciamento e/ou autorização.
- 2 -O pedido de certidão de edificação construída nos termos dos números anteriores deve ser instruído com os elementos previstos no Anexo I ao presente regulamento.
- 3 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção e caso existam dúvidas por parte dos serviços técnicos municipais, pode ser requerido relatório elaborado por técnico habilitado no qual seja demonstrado e tecnicamente fundamentado a vetustez da mesma.
- 4 -A submissão do pedido referido nos números anteriores, bem como a emissão da correspondente certidão está sujeita ao pagamento da taxa fixada na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 13.º — Emissão de Certidão para edificações e utilização de edifícios anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização
Vigente desde: 11/06/2025