- 1 -O requerimento de legalização é instruído nos termos do RJUE, bem como do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Os elementos referentes às especialidades essenciais para atestar que a edificação em apreço tem idoneidade para o fim a que se destina, deverão ser entregues juntamente com o projeto de arquitetura.
- 3 -Caso não sejam apresentados todos os elementos instrutórios exigíveis, é aplicável o disposto no artigo 11.º do RJUE.
Artigo 48.º — Instrução
Vigente desde: 11/06/2025