- 1 -As movimentações de terras a efetuar no âmbito das obras de urbanização devem limitar-se às modelações de terrenos referenciadas na planta de síntese da operação de loteamento e em planta de modelação geral, nelas se incluindo, com exceção das escavações respeitantes aos pisos em cave, a configuração, modelação e topografia finais dos lotes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as operações de modelação de terrenos devem ser sempre minimizadas no que respeita a volumes de aterro e escavação, procurando respeitar a modelação natural e estabelecer uma relação com as cotas da envolvente direta.
- 3 -A modelação de taludes deve assegurar todas as normas estipuladas no que respeita a inclinações, tendo em atenção, em particular, os requisitos necessários ao adequado escoamento superficial das águas pluviais e as condições e características de estabilidade dos solos.
- 4 -Os taludes devem ser revestidos, sempre que tecnicamente possível, com vegetação de sequeiro.
- 5 -As soluções técnicas a adotar devem garantir a sua estabilidade e permitir o seu revestimento com vegetação.
- 6 -Os taludes não podem ter uma inclinação igual ou superior à proporção de um para três.
Artigo 64.º — Modelação de Terrenos
Vigente desde: 11/06/2025