Nos alçados dos pisos térreos confinantes com a via pública não é permitida a execução de janelas, portas, portadas ou portões abrindo sobre o espaço público, exceto nos edifícios e estabelecimentos públicos - ou demais edifícios e equipamentos definidos em legislação específica - e nas portas e janelas de caixas ou espaços técnicos, desde que manipulados exclusivamente a partir do exterior.
Artigo 66.º — Vãos Confinantes com a Via Pública
Vigente desde: 11/06/2025