As varandas não podem ser fechadas ou envidraçadas, salvo se, em pedido de licenciamento se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Garantir de forma comprovada a sua integração urbana e arquitetónica e que não afeta a linha arquitetónica do prédio e o seu equilíbrio compositivo global;
- b)Garantir de forma comprovada a sua adequação a um bom desempenho térmico do edifício, garantindo que a obra não conduz à necessidade subsequente de utilização de equipamentos de climatização;
- c)Garantir de forma comprovada a boa ventilação e iluminação do fogo;
- d)Os índices de edificabilidade admitidos para o prédio não sejam ultrapassados;
- e)Cumprir o disposto no RGEU e demais normas legais e regulamentares.