O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Requerimento identificando o requerente e a qualidade em que submete o pedido, a localização do prédio (rua, número de polícia, localidade, freguesia) e indicando concretamente os aspetos que se pretende ver esclarecidos e informados;
- b)Certidão, válida, da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Plantas de localização e consulta, por referência aos extratos das cartas de condicionantes e de ordenamento do Plano Diretor Municipal e outras relevantes, a fornecer pelo município, sobre as quais devem ser delimitadas pelo requerente ou pelo técnico responsável pela instrução do processo: a localização do prédio; e, se aplicável, a(s) área(s) de intervenção/implantação em apreço;
- d)Elementos previstos nos n.os 1 a 3 do Anexo I da Portaria n.º 71-A/2024;
- e)Fotografias do imóvel, atuais e a cores, na medida do aplicável à pretensão.
- f)Elementos previstos no n.º 3 do artigo 14.º do RJUE;
- g)Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, deve indicar a morada do proprietário, bem como dos titulares de qualquer direito real sobre o prédio, com vista à sua correta notificação por parte da Câmara Municipal.
- h)A título facultativo, o interessado pode juntar outros elementos escritos ou gráficos, comunicando todos os dados que sejam relevantes para a caracterização e melhor esclarecimento do pedido.