- 1 -Conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º do RJUE, nos casos em que o pedido respeite a mais de um tipo de operação urbanística relacionadas entre si, o requerente pode optar por instruir um procedimento conjunto.
- 2 -O procedimento conjunto a que se refere o presente artigo respeita, designadamente, às seguintes operações urbanísticas relacionadas entre si:
- a)Obras de demolição, total ou parcial, e obras de edificação;
- b)Operação de loteamento e obras de urbanização;
- c)Obras de edificação e obras de urbanização.
- 3 -Quando o pedido respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas, deve ser instruído com os elementos previstos para cada uma das operações constantes da pretensão.
Artigo 8.º — Procedimentos conjuntos
Vigente desde: 11/06/2025