- 1 -Estão incluídos na comparticipação, os bens e serviços a seguir elencados:
Saúde (medicamentos e consultas;
Artigos de higiene;
Puericultura;
Mobiliário;
Vestuário e calçado;
Outros, desde que justificado o superior interesse da criança.
- 2 -A aquisição dos bens indicados no número anterior deverá ser efetuada em estabelecimentos comerciais localizados no concelho de Vidigueira.
- 3 -Especificamente, e no que respeita aos medicamentos, estes poderão ser adquiridos em qualquer farmácia, atendendo às imediatas necessidades do beneficiário.
Artigo 11.º — Bens incluídos na comparticipação
Vigente desde: 25/07/2022