- 1 -O pagamento da comparticipação será efetuado nos seguintes termos:
- a)O beneficiário efetua o pagamento e adquire o bem em estabelecimento indicado no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Apresentada a fatura do bem adquirido, emitida em nome da criança, a Subunidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Vidigueira verifica se a despesa tem cabimento, atendendo ao plafond anual atribuído ao beneficiário;
- c)Confirmado o cabimento, a fatura será paga pela Câmara Municipal ao beneficiário no prazo 20 (vinte) dias.
- 2 -Os documentos comprovativos da realização de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) podem respeitar a compras efetuadas nos 2 (dois) meses anteriores ao nascimento da criança, sendo a fatura emitida em nome do beneficiário, e o correspondente valor descontado na comparticipação atribuída nos termos do n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 25/07/2022