- 1 -O presente Regulamento dispõe sobre os termos e condições de acesso ao Cartão Bebé, e estabelece as normas de atribuição de apoios financeiros à primeira infância, numa articulação repartida em duas vertentes:
- a)Incentivo à natalidade, sob a forma de uma comparticipação pecuniária atribuída à família;
- b)Vacinação para as crianças, às quais venham a ser administradas as vacinas meningite B e/ou rotavírus.
- 2 -O Cartão Bebé será atribuído aos progenitores ou tutores legais da criança, podendo ser requerido no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do nascimento da mesma, sendo válido até que a crianças complete 3 (três) anos de idade.
- 3 -Este Regulamento aplica-se às crianças com residência no Concelho de Vidigueira.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto de aplicação
Vigente desde: 25/07/2022