- 1 -O incentivo à natalidade consiste na atribuição de uma comparticipação pecuniária, até a criança completar 3 (três) anos de idade, no valor total de (euro) 600,00 (seiscentos euros), a ser paga de forma repartida, do seguinte modo: (euro) 300,00 (trezentos euros), até ao 1.º ano; (euro) 200,00 (duzentos euros), até ao 2.º ano; e (euro) 100,00 (cem euros), até ao 3.º ano.
- 2 -No terceiro ano, caso as comparticipações dos dois anos anteriores não tenham sido utilizadas na sua totalidade, poderá o beneficiário usufruir desse remanescente, juntamente com a parcela correspondente àquele ano.
- 3 -A utilização da comparticipação pecuniária apenas poderá ser efetuada para aquisição dos bens que se encontram indicados no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Caracterização
Vigente desde: 25/07/2022