- 1 -Para usufruir do Cartão Bebé, e correspondente incentivo, o interessado deve entregar o requerimento e documentos mencionados no artigo 2.º do presente Regulamento, os quais serão analisados pela subunidade da Ação Social e Saúde, e sujeito à aprovação da Câmara Municipal, competência esta que poderá ser delegada no Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerente será informado, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, sendo que, em caso de indeferimento, será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente também no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 9.º — Apresentação, análise e decisão do requerimento
Vigente desde: 25/07/2022