- 1 -A inscrição no RMA deverá ser atualizada todos os anos, após a aprovação das contas de gerência do ano anterior, junto dos respetivos serviços municipais.
- 2 -Independentemente da atualização anual obrigatória, sempre que se verifiquem alterações dos elementos constantes do artigo 9.º do presente Regulamento, devem o mesmo ser comunicadas, por escrito, junto dos respetivos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 13.º — Atualização do Registo
Vigente desde: 25/07/2022