- 1 -As Associações podem, por sua própria iniciativa, suspender o registo no RMA, mediante o envio de solicitação expressa nesse sentido, devidamente assinada pelo seu legal representante.
- 2 -A perda dos requisitos necessários à inscrição no RMA determina a suspensão automática da mesma, a qual poderá ser determinada por decisão apresentada pelos respetivos serviços.
- 3 -A suspensão da inscrição do RMA implica a perda dos direitos que lhe estão adjacentes.
- 4 -A suspensão da inscrição no RMA não exonera as Associações do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município da Vidigueira, podendo ser efetuada uma reavaliação do processo pelo Município, a pedido das Associações.
Artigo 14.º — Suspensão do Registo
Vigente desde: 25/07/2022