- 1 -Os apoios municipais de que trata o presente regulamento podem consistir em apoio financeiro, logístico, material, técnico e humano.
- 2 -Todo o apoio logístico, material, técnico e humano é contabilizado para efeitos de apoio à associação.
- 3 -A Câmara Municipal aprova anualmente critérios financeiros de apoio a cada atividade, confirmando ou modificando os valores constantes do anexo 1.
- 4 -O subsídio financeiro anual, a cada associação, corresponderá ao somatório dos valores correspondentes às atividades que a mesma prosseguirá, nos termos do contrato-programa.
Artigo 16.º — Tipologia de Apoios
Vigente desde: 25/07/2022