- 1 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para o qual é atribuído o apoio.
- 2 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo é consubstanciado nos seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio a atividades regulares, consideradas necessárias para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em Plano de Atividades, de acordo com os objetivos da Associação em causa;
- b)Apoio ao Investimento, consideradas as necessárias para o apoio ao desenvolvimento das atividades;
- c)Atividades Pontuais, comparticipa no desenvolvimento de atividades não incluídas no plano anual de atividades da associação, as quais, pela sua dimensão e qualidade, contribuam para a elevação do valor cultural, recreativo, desportivo, social e humanitário.
Artigo 15.º — Programas de Apoio
Vigente desde: 25/07/2022