- 1 -As candidaturas aos diversos programas de apoio devem ser entregues nos serviços municipais competentes do Município da Vidigueira e formalizadas através do preenchimento de formulários próprios específicos de um dos tipos de apoio, a solicitar nos serviços, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal da Vidigueira, sendo acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Caracterização da Associação;
- b)Descrição e caracterização de cada atividade a realizar, indicando:
- i)As vantagens resultantes de cada atividade proposto para outras entidades ou para a população em geral;
- ii)Justificação de cada atividade, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa;
- iii)Quantificação dos resultados esperados;
- iv)Previsão dos custos e das necessidades de financiamento por parte do Município da Vidigueira com os respetivos orçamentos discriminados por cada atividade;
- v)Calendário e prazo global de execução de cada atividade;
- vi)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana, oferecida pela entidade proponente para a execução das atividades.
- c)Indicação, pela Associação, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outros financiadores públicos ou privados e qual o montante do subsídio recebido ou a receber;
- d)Fotocópia do Documento Único Automóvel, quando aplicável aos apoios que se destinem à aquisição e manutenção de viaturas.
- 2 -Devem as Associações apresentar os orçamentos dos fornecedores, num mínimo de três, quando os subsídios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as Associações beneficiárias a apresentar, posteriormente, os documentos comprovativos da realização da despesa subsidiada.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de solicitar às Associações requerentes todos os documentos adicionais que considere essenciais e/ou relevantes para a devida instrução do processo.
- 4 -Os formulários referidos neste artigo e as informações complementares necessárias ao seu preenchimento poderão ser obtidos nos serviços municipais (Balcão Único) e no sítio da Internet do Município (www.cm-vidigueira.pt).
Artigo 18.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/07/2022