- 1 -As candidaturas aos programas referidos nos artigos anteriores são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, entregues nos serviços competentes no Município nos prazos a seguir enunciados:
- a)Programa de Apoio às Atividades Regulares:
- i)Prazo de candidatura de 01 de setembro a 31 de outubro ou outro fixado pelo Município.
- b)Programa de Apoio às Atividades Pontuais e Programa de Apoio ao Investimento:
- i)A candidatura deve ser apresentada com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista para a concretização da atividade/investimento.
- a)Programa de Apoio às Atividades Regulares:
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual poderão ser efetuadas a título excecional, com antecedência inferior a 1 (um) mês da sua realização, desde que devidamente fundamentada.
Artigo 19.º — Prazos
Vigente desde: 25/07/2022