- 1 -O Presidente da Câmara Municipal é competente para determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e as sanções acessórias a que haja lugar relativamente às contraordenações previstas no presente regulamento.
- 2 -A entidade competente para a aplicação da coima e das sanções acessórias nos termos do número anterior incumbe, igualmente, ordenar a apreensão provisória de objetos, mercadorias ou equipamentos, bem como determinar o destino a dará aos objetos declarados perdidos a título de sanção acessória.
- 3 -As receitas provenientes da aplicação de coimas previstas no presente regulamento revertem integralmente para a Câmara Municipal de Vidigueira.
Artigo 27.º — Competência sancionatória
Vigente desde: 25/07/2022