São direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter conhecimento do presente regulamento;
- b)Receber informação detalhada acerca da organização do campo de férias, no ato da inscrição, conforme legislação em vigor;
- c)Ser informado do comportamento do seu educando e do alcance de objetivos, no desempenho das atividades;
- d)Ter conhecimento da existência de livro de reclamações e fazer uso dele, caso o entenda.