São deveres dos encarregados de educação:
- a)Conhecer e cumprir as normas do presente regulamento e do programa do Campo de férias, responsabilizando ainda o seu educando, pelo cumprimento das referidas normas e programa;
- b)Proceder à correta inscrição do educando, prestando todas as informações e documentos necessários ao processo de inscrição, reservando-se o Município ao direito de exclusão, em caso de falsas declarações, assim como o respetivo pagamento da refeição, sempre que aplicável;
- c)Prestar, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição (p.e. necessidades de alimentação específica, cuidados especiais de saúde ou medicação a ser ministrada);
- d)Informar, por escrito, com quem o participante se poderá ausentar do campo de férias, no caso de não ser o encarregado de educação.
- e)Cumprir o programa de atividades e horários do campo de férias em vigor na entidade aderente;
- f)Assumir todos os prejuízos causados pelo seu educando ao Município ou a terceiros, podendo o seu educando incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade;
- g)Não interferir, seja em que o momento for, nas atividades do campo de férias e comparecer no Campo de Férias, sempre que para tal, for solicitado.