- 1 -Compete aos monitores acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.
- 2 -Devem os monitores:
- a)Aceitar e cumprir o presente regulamento;
- b)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
- c)Acompanhar os participantes durante o campo de férias, prestando todo o apoio e auxílio necessário;
- d)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- e)Verificar as condições de conservação e segurança dos materiais e equipamentos a utilizar pelos participantes, zelando pela sua correta utilização e manutenção.
Artigo 15.º — Monitores
Vigente desde: 05/08/2021