- 1 -Ao coordenador cabe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades da sua entidade integradas no Campo de Férias.
- 2 -São deveres do coordenador:
- a)Aceitar e aplicar o presente regulamento;
- b)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- c)Coordenar a equipa técnica, previamente e selecionada;
- d)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto na legislação em vigor, e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos inerentes às atividades;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- g)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março.
Artigo 14.º — Coordenador
Vigente desde: 05/08/2021