- 1 -Os campos de férias são iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo. Os campos de férias podem ser residenciais, nos casos em que a sua realização implique o alojamento ou não residenciais, nos restantes casos e, especificamente, no caso que este Regulamento enquadra.
- 2 -O Campo de Férias do Município de Vendas Novas apoia e agrega a oferta local dos Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL) e outras ofertas similares, que a ele adira e promove a oferta de blocos de atividades desportivas e culturais promovidas pelo Município.
- 3 -As atividades a desenvolver no Campo de Férias do Município, devem abranger as vertentes culturais, desportivas, formativas e recreativas/lazer.
- 4 -As atividades decorrem nas instalações das entidades aderentes e nos espaços municipais.
Artigo 2.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 05/08/2021