- 1 -Os interessados devem apresentar candidatura no prazo definido pela Câmara Municipal.
- 2 -O Município de Vendas Novas, através do Serviço de Desenvolvimento Social, analisará os pedidos de comparticipação municipal
- 3 -É condição para candidatura à comparticipação financeira a crianças e jovens que, cumulativamente:
- a)Os pais ou tutores legais tenham morada fiscal no Concelho de Vendas Novas;
- b)Os pais ou tutores legais comprovem estar ambos empregados ou em programa de ocupação;
- c)Tenham frequência mínima de 1 semana e máxima de 4 semanas no CATL;
- d)O rendimento per capita do agregado familiar se encontre num dos escalões de apoio definidos anualmente pela Câmara Municipal;
- e)Os pais ou tutores legais solicitem este apoio na fase de candidatura.
- 4 -O valor da comparticipação é fixado anualmente pela Câmara Municipal, sendo utilizada a fórmula em anexo para o cálculo da capitação do rendimento do agregado familiar (ver anexo no final do regulamento).
- 5 -A comparticipação financeira municipal esgota-se quando atingido o valor previsto no orçamento municipal para o respetivo ano.
- 6 -A ordenação das candidaturas a apoiar segue a ordem de inscrição.
- 7 -No caso de desistência de um participante inscrito ou ausência de frequência sem justificação, o apoio municipal transita para o candidato seguinte.
- 8 -Nos casos não enquadrados pelo n.º 2 deste artigo, o valor da participação em CATL é assegurado, na íntegra, pelas famílias, de acordo com o valor fixado pela entidade aderente que recebe a criança ou jovem.
- 9 -A Câmara Municipal compromete-se a auscultar anualmente as necessidades das famílias acompanhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vendas Novas.
Artigo 6.º — Candidaturas das famílias a apoio financeiro municipal
Vigente desde: 05/08/2021