- 1 -A participação a tempo inteiro requer inscrição dos participantes junto da entidade aderente escolhida pela família.
- 2 -A participação pontual nos blocos de atividades municipais é feita através de formulário próprio, disponível no site do Município ou fornecido pelos serviços municipais e entregue no Serviço de Desporto.
- 3 -As inscrições estão sujeitas a um número limite de vagas definido anualmente antes do período de inscrições pelas entidades aderentes.
- 4 -A gestão da participação dos inscritos durante o período de duração do Campo de Férias é feita pelas entidades aderentes e pelo Município, consoante a participação é a tempo inteiro ou pontual nos blocos de atividades municipais.
- 5 -A alimentação é da responsabilidade do participante, conforme definido pelas entidades aderentes.
Artigo 7.º — Inscrições nas Entidades Aderentes
Vigente desde: 05/08/2021