São direitos gerais dos participantes:
- a)Receber informação detalhada acerca da organização do Campo de Férias, no ato da inscrição;
- b)Encontrarem-se a coberto de seguro de acidentes pessoais, no período circunscrito à atividade, ainda que pontual;
- c)Acompanhamento permanente pelo pessoal técnico da entidade aderente, nos termos estipulados pelo D.L. 32/2011 de 07 de março;
- d)Participar de forma ativa e em condições de igualdade, nas atividades programadas pela entidade aderente;
- e)Ser assistido, prontamente e de forma adequada, em caso de acidente ou doença súbita, que ocorra durante a atividade;
- f)Ser respeitada a confidencialidade de todos os elementos e informações de natureza pessoal e familiar, constantes do respetivo processo individual.