O estado de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é verificada, através de contagem física do numerário e dos documentos sob a sua responsabilidade, a realizar por funcionários a designar pelo presidente da Junta, nas seguintes situações:
- a)Mensalmente, em dia a fixar pelo presidente e aleatoriamente sem aviso prévio;
- b)No encerramento das contas de cada exercício económico;
- c)No final e no início do mandato do órgão executivo eleito ou do órgão que o substitui, no caso daquele ter sido dissolvido;
- d)Quando for substituído o tesoureiro.
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