Constituem funções comuns aos diversos sectores da Secção Administrativa e Financeira:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequadas ao âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento, plano de actividades e documentos de prestação de contas;
- c)Promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusão;
- d)Velar pela conservação do património afecto;
- e)Zelar pelo cumprimento dos direitos dos funcionários e demais pessoal afecto;
- f)Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- g)Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e dos despachos do presidente ou dos restantes membros, no âmbito das suas competências e nas áreas dos respectivos serviços.