Compete ao Sector de Contabilidade/Património:
- a)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- b)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;
- c)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;
- d)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Emitir os documentos de receita e da despesa, bem como os demais documentos que suportam registos contabilísticos;
- f)Reunir todos os elementos necessários à execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento e respectivas modificações;
- g)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e empreitadas de obras públicas;
- h)Proceder à cabimentação da despesa na contabilidade, afim de serem emitidas as ordens de pagamento;
- i)Processar as ordens de pagamento, com base nos documentos fornecidos pela responsável dos serviços administrativos;
- j)Proceder ao levantamento dos bens existentes;
- k)Preparar e manter actualizado o registo de cadastro dos bens imóveis propriedade da freguesia;
- l)Preparar e manter actualizado, com as respectivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis da propriedade da freguesia;
- m)Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento de fichas de amortização;
- n)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património da freguesia no que concerne a bens imóveis;
- o)Anualmente fazer a verificação física dos bens.
Disposições finais