- 1 -Os pagamentos de valor superior a 75 euros, são obrigatoriamente feitos por cheque ou transferência bancária.
- 2 -Os pagamentos de salários e ou vencimentos dos trabalhadores da Junta serão feitos por transferência bancária ou cheque.
Artigo 6.º — Meio de pagamento
Vigente desde: 20/02/2003