- 1 -Compete aos serviços de contabilidade o processamento das autorizações de pagamento, com base nos documentos existentes nos serviços.
- 2 -As autorizações de pagamento e respectivos documentos anexos, são previamente conferidas pelo responsável dos serviços administrativos e submetidos a deliberação do executivo, ou despacho do presidente no caso de competências delegadas, sendo assinadas pelo presidente e tesoureiro, ou respectivo substituto legal.
- 3 -As autorizações de pagamento, cumpridas as formalidades previstas no número anterior, são remetidas ao responsável dos serviços administrativos para pagamento e demais procedimentos legais.
Artigo 7.º — Do processamento de autorizações de pagamento
Vigente desde: 20/02/2003