Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da escola;
- i)Aprovar o respectivo regimento interno;
- j)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação da Escola, mormente no plano pedagógico;
- k)Elaborar propostas sobre a orientação pedagógica e o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, incluindo o regime de avaliação;
- l)Contribuir para o regular funcionamento do ensino, bem como propor medidas com vista à melhoria da sua qualidade e à promoção do sucesso educativo;
- m)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por outros órgãos da Escola;
- n)Propor a aquisição de material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico;
- o)Organizar, em colaboração com o Conselho Técnico-Científico, conferências, estudos ou seminários de interesse didáctico ou científico para a Escola;
- p)Promover actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- q)Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos educativos.