- 1 -A Escola Superior de Educação João de Deus é um estabelecimento que procura criar, transmitir e difundir a cultura, a ciência e a tecnologia ligadas à Educação e que, através da articulação do estudo, da docência e da investigação se integra na vida da sociedade e lhe presta serviços.
- 2 -Especificamente, será missão da Escola formar Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico, segundo os princípios da metodologia de João de Deus e de João de Deus Ramos e formar outros docentes através de formação contínua ou especializada, ou pós-graduada. É ainda missão da Escola organizar cursos que formem profissionais para trabalhar com grupos socialmente mais vulneráveis.
- 3 -São fins da Escola:
Formar Educadores de Infância, tendo em vista principalmente o preenchimento dos quadros dos Jardins-Escola João de Deus;
Formar Professores do Ensino Básico, com os mesmos objectivos da alínea anterior;
Realizar cursos na área da gerontologia de molde a formar profissionais aptos a trabalhar com as pessoas mais idosas;
Realizar cursos de pós-graduação, não conferentes de grau académico;
Realizar cursos nas áreas para que está vocacionada - Educação e Cultura;
Realizar cursos, seminários, conferências, colóquios para formação ao longo da vida (nomeadamente contínua e especializada) de agentes de educação, sem esquecer as matérias relacionadas com a metodologia de João de Deus;
Realizar investigação e promover o desenvolvimento experimental na área da educação e da gerontologia;
Apoiar pedagogicamente os docentes de Jardins-Escola João de Deus, bem como os antigos alunos;
Prestar serviços à Comunidade;
Manter um Centro de Recursos Educativos;
Realizar o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
Prestar serviços de avaliação, auditoria e consultoria.
- 4 -Dentro dos seus fins, a Escola poderá celebrar convénios, protocolos e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, dando, previamente a conhecer os projectos à Entidade Instituidora, a fim de ser apreciada a sua importância e viabilidade.
A aprovação destes projectos deverá ficar registada em acta de reunião de Direcção da Associação de Jardins-Escola João de Deus.
Artigo 2.º — Missão da Escola
Vigente desde: 18/08/2009