- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição na Escola e no Curso a que se candidatarem.
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição na Escola e curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo devido nesse ano lectivo.
Artigo 23.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 18/08/2009